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Quando a promessa de uma vida melhor se transforma em abandono: o aliciamento digital de migrantes

14 de set.
3 min de leitura


Migrar é, muitas vezes, um ato de esperança. É deixar para trás a própria casa, a família, a língua e as referências para buscar segurança, trabalho e um futuro melhor. Mas essa esperança também pode ser utilizada por pessoas que se aproveitam da vulnerabilidade e dos sonhos de quem deseja recomeçar.

A Pastoral da Mobilidade Humana, em sua missão de acolher, orientar e caminhar ao lado das pessoas migrantes, teve contato com uma situação preocupante envolvendo uma família marroquina que chegou ao Brasil após ser influenciada por outro cidadão marroquino, por meio das redes sociais, a realizar o processo migratório.

Segundo o relato recebido pela Pastoral, durante os contatos virtuais foram apresentadas à família promessas de oportunidades, acolhida e melhores condições de vida no Brasil. Confiando nessas informações, a família iniciou todo o processo necessário para deixar o Marrocos e vir ao país.

Depois de atravessar fronteiras, enfrentar os custos e as dificuldades próprias de uma migração internacional e finalmente chegar ao Brasil, porém, a realidade foi outra.

A pessoa que havia incentivado a migração interrompeu o contato e bloqueou a família nas redes sociais.

Sem a rede de apoio que acreditava encontrar, a família passou a enfrentar uma situação de grande vulnerabilidade em um país novo, com outra língua, outra cultura e sem as referências prometidas antes da viagem.


O ambiente digital também pode ser espaço de aliciamento

Casos como esse acendem um alerta para uma realidade que precisa ser discutida: redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais podem ser utilizadas para abordar migrantes, conquistar sua confiança e apresentar falsas promessas relacionadas a emprego, moradia, documentação ou acolhida no país de destino.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública alerta que situações de tráfico de pessoas podem começar justamente com fraude, engano ou abuso da situação de vulnerabilidade. A legislação brasileira — especialmente o artigo 149-A do Código Penal e a Lei nº 13.344/2016 — prevê o enfrentamento ao tráfico de pessoas e a proteção das vítimas, brasileiras ou estrangeiras.

É importante destacar, entretanto, que nem todo caso de fraude migratória ou abandono configura juridicamente tráfico de pessoas. Para essa caracterização, é necessária a análise das circunstâncias e da finalidade de exploração pelas autoridades competentes. Por isso, situações suspeitas precisam ser acolhidas, documentadas e encaminhadas à rede de proteção.


Para nós, existe uma pessoa antes de existir um processo migratório

A Pastoral da Mobilidade Humana acredita que a resposta a essas situações não pode começar pela desconfiança em relação ao migrante. Deve começar pela escuta, acolhida, informação e proteção de sua dignidade.

São João Batista Scalabrini dedicou sua vida aos migrantes de seu tempo e denunciou as situações de abandono e exploração que acompanhavam os grandes movimentos migratórios. Sua missão continua profundamente atual: estar onde está o migrante, especialmente quando a esperança que o colocou a caminho encontra a vulnerabilidade.

A espiritualidade scalabriniana nos recorda que acolher não significa apenas oferecer ajuda material. Significa também proteger, orientar, informar e construir caminhos para que nenhuma pessoa seja transformada em mercadoria, enganada por sua vulnerabilidade ou abandonada depois de atravessar uma fronteira.

Por isso, a experiência dessa família marroquina não deve ser tratada apenas como uma história individual. Ela nos convida a falar sobre migração segura, aliciamento digital, tráfico de pessoas e responsabilidade coletiva.

A migração precisa ser uma escolha livre, consciente e segura.

Nenhuma promessa de uma vida melhor pode servir de instrumento para explorar a esperança de quem migra.


Fontes e referências

– Ministério da Justiça e Segurança Pública — Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e definição prevista no art. 149-A do Código Penal.– Lei nº 13.344/2016 — prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e atenção às vítimas.– Protocolo de Palermo — Protocolo das Nações Unidas relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas.– Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — orientações sobre prevenção, identificação e denúncia do tráfico de pessoas.– Congregação dos Missionários de São Carlos – Scalabrinianos — espiritualidade e missão de São João Batista Scalabrini junto às pessoas migrantes.

O relato da família foi apresentado de forma a preservar sua identidade e sua segurança.



 
 
 

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